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A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) pretende aprovar, em 30 dias, a norma para disciplinar o critério regulatório aplicável à comprovação da operação comercial de embarcações pela Empresa Brasileira de Navegação.
A informação é do diretor-geral da Agência, Fernando Fialho, que participou de reunião com o diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e com o diretor de Exploração e Produção da Petrobras, Guilherme Estrela, nesta terça-feira, no Rio de Janeiro.
A proposta de norma já passou por audiência pública. Agora, faltam apenas pequenos ajustes para o texto ser publicado no Diário Oficial da União.
O texto traz importantes conceitos: gestão náutica da embarcação; gestão comercial da embarcação; afretamento a casco nu; afretamento por tempo ou período; empresa brasileira de navegação; e operação comercial nas navegações de longo curso, cabotagem, apoio marítimo e apoio portuário.
A proposta de norma aponta os requisitos para a comprovação ou não de operação comercial. Entre eles estão: o fretamento a casco nu de uma embarcação não comprova a sua operação comercial pelo fretador; na navegação de longo curso, a operação comercial será comprovada pela apresentação do conhecimento de embarque emitido pela EBN; e o transporte de carga própria para o fim específico de transporte de petróleo, derivados, gás e biocombustíveis nas navegações de longo curso e cabotagem, bem como as operações em benefício próprio nas navegações de apoio marítimo e portuário, comprovarão a operação comercial da embarcação.
Conforme o texto, a EBN que não comprovar a operação comercial, de acordo com os critérios estabelecidos na norma, se sujeitará às sanções cabíveis, inclusive à cassação da autorização.
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